MEI e Imposto de Renda Pessoa Física: quando declarar
Ter CNPJ MEI não te isenta do Imposto de Renda Pessoa Física. Muita gente descobre isso da pior forma: caindo na malha fina depois de uma transferência grande da conta PJ para a conta pessoal. Entender o que é lucro isento e o que é pró-labore tributável evita o susto.
Quando o MEI precisa declarar IRPF
O MEI declara IR Pessoa Física quando se enquadra nas regras gerais da Receita. A nova faixa de isenção subiu para R$ 5.000 mensais em rendimentos do trabalho — quem ficou acima precisa declarar. Os gatilhos mais comuns:
- Rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita
- Posse de bens acima de R$ 800 mil em 31/12
- Movimentação financeira incompatível (Pix, maquininha, marketplaces)
- Recebimento de outras rendas: aluguel, pensão, aposentadoria, investimentos
A declaração soma o que veio da empresa com qualquer outra renda da pessoa física.
Lucro isento x pró-labore tributável
Aqui mora a confusão. O lucro distribuído do MEI é isento de IRPF até um limite calculado sobre a receita bruta menos despesas necessárias, segundo percentuais por atividade (8% comércio, 16% transporte, 32% serviços). O que passar disso vira rendimento tributável.
Exemplo prático para um MEI de serviços que faturou R$ 60 mil em 2025:
- 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200 (lucro presumido isento)
- O que sair da empresa para a pessoa física acima desse valor é tributável
Por isso o controle de despesas operacionais é importante: comprovar gastos reais aumenta a fatia de lucro isento.
Como o Despezzas ajuda na hora do IR
Quem mistura conta PJ com conta PF chora em março. No Despezzas você mantém contas separadas em uma visão consolidada, categoriza receita e despesa do CNPJ e, na hora da declaração, exporta o relatório anual organizado. A IA já marca transferências entre PJ e PF, deixando claro o que foi pró-labore.
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