IR sobre doação recebida: ITCMD e Receita Federal
Receber uma doação em dinheiro, imóvel ou veículo gera mais dúvida do que deveria. A primeira surpresa: para a Receita Federal, doação recebida é isenta de IR. A segunda: isso não significa imposto zero. O estado entra pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas que variam de 2% a 8% dependendo do estado. Em 2026, com a reforma tributária ainda em transição e estados pressionando por aumentos, entender o IR sobre doação recebida e o ITCMD evita autuação e custo extra inesperado.
Por que a Receita Federal isenta doações
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, isenta de IR os rendimentos provenientes de doações e heranças. Significa que se seu pai te transferir R$ 200 mil em vida ou um apartamento, você não paga IR federal sobre esse valor. A isenção vale tanto para doações em dinheiro quanto em bens.
O motivo é técnico: doação não é renda nova, é transferência de patrimônio. A Receita já tributou aquele dinheiro na origem (quando o doador o ganhou) e considera dupla tributação cobrar imposto na transferência. Por isso a competência foi delegada aos estados via Constituição Federal.
ITCMD: o imposto estadual que muita gente esquece
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre doações e heranças. Cada estado define alíquota, faixa de isenção, prazo de recolhimento e procedimento. Veja o mapa geral em 2026:
- São Paulo: alíquota fixa de 4%, isenção apenas para doações até cerca de R$ 90 mil em valor anual entre mesmas partes (consulte a tabela vigente)
- Rio de Janeiro: progressiva de 4% a 8% conforme o valor
- Minas Gerais: 5% com possibilidade de redução em doações para filhos
- Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia: progressivas entre 4% e 8%
- Demais estados: tabelas próprias, sempre entre 2% e 8%
O fato gerador é a doação propriamente dita, o que significa que mesmo doação não escriturada (transferência de PIX entre familiares, por exemplo) é tributável em tese. A Receita Estadual cruza com a Receita Federal: se você recebe transferências altas e não declara, gera intimação.
Como pagar o ITCMD
O pagamento é feito via guia da Secretaria da Fazenda estadual do estado do doador (para bens móveis) ou do estado onde o imóvel está localizado (para imóveis). O prazo varia: SP exige em até 30 dias da doação, outros estados dão até 6 meses. O atraso gera multa de 10% a 100% mais Selic.
Como declarar doação recebida no IR
Mesmo isenta, a doação recebida precisa ser declarada. O lançamento vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14 — Transferências patrimoniais — doações e heranças. Inclua o CPF/CNPJ do doador, o valor e a natureza (dinheiro, imóvel, veículo, ações).
Se a doação for de bem (imóvel, veículo, ações), você também precisa incluir o ativo na ficha Bens e Direitos com o valor correspondente. Para imóveis, atenção: o valor é o declarado pelo doador na declaração dele, não o valor de mercado — a menos que tenha havido pagamento de ITCMD sobre valor maior.
Erros e armadilhas comuns
- Achar que doação em PIX entre família é invisível — bancos reportam à Receita acima de R$ 5 mil/mês via e-Financeira
- Não pagar ITCMD por achar que a competência é federal
- Declarar doação como rendimento tributável (cai na malha por excesso de imposto pago)
- Esquecer de incluir o CPF do doador — a Receita cruza com a declaração dele
- Confundir doação com mútuo (empréstimo): mútuo tem que ser devolvido e devidamente contratado
Doação de pais para filhos como planejamento sucessório
Doar em vida é uma estratégia legítima de planejamento sucessório. Em alguns estados o ITCMD da doação é menor que o do inventário, e o filho fica responsável só pelo imposto estadual. Mas atenção: a Receita Federal aceita doações com reserva de usufruto (o doador continua usando o bem em vida), o que muda o cálculo do custo de aquisição quando o usufruto se extingue. Esse tipo de operação merece consultor especializado.
Como o Despezzas ajuda
O Despezzas permite criar uma categoria de doação recebida e registrar cada entrada, mesmo quando vem de família via PIX. No fim do ano, você exporta o relatório e tem o histórico completo para preencher a ficha de rendimentos isentos. O perfil compartilhado facilita o controle quando a doação é feita ao casal, garantindo que ambos enxergam o mesmo histórico.
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